Ao fazer a adesão a um plano de previdência, o participante precisa escolher entre dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo, sendo que este último é exclusivo para planos de previdência privada. Veja na tabela publicada em 2020 pelo Ministério da Economia, a comparação entre os dois regimes:
Depois de anos vinculado ao Plano Inovar Previdência, chegou o momento de você usufruir do patrimônio acumulado ao longo dos anos. Você deixa de ser participante para se tornar assistido, podendo optar pelo resgate de até 25% do valor acumulado e/ou por receber uma renda mensal contínua, limitada ao seu saldo acumulado. Como fica então o imposto de renda (IR) nessas duas opções?
A regra é geral, vale para todos: a incidência do imposto de renda dependerá do regime adotado no momento de adesão ao plano de previdência (progressivo ou regressivo):
Se a tabela escolhida foi a progressiva, haverá recolhimento de 15% a título de antecipação, com possibilidade de dedução na declaração de ajuste anual do IR no modelo completo. A alíquota efetiva de IR incidente sobre o valor dependerá do rendimento bruto total tributável, sendo os percentuais de zero (isento) a 27,5% (a tabela abaixo mostra a incidência do IR a partir de maio/2023).
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 / Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 / Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
Se a opção for a tabela regressiva, a alíquota do IR será definida de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição, iniciando em 35% e, a cada 2 anos, reduzindo 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10%, depois de 10 anos. Importante lembrar que nessa tabela (ilustrada abaixo), a tributação do IR é exclusiva na fonte, sem possibilidade de dedução. Logo, quanto mais tempo mantiver seu plano de previdência, menor será o imposto de renda pago na hora de usufruí-lo.
Os especialistas da Inovar recomendam a desacumulação na forma de renda mensal. Isso se deve ao fato de o IR a ser pago ser diluído ao longo do tempo, mês a mês. A outra vantagem é que, enquanto o montante está na Inovar, ele continua rendendo.
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